Regime de fruta escolar

O Regime de Fruta Escolar (aprovado na Portaria n.º 1242/2009 de 12 de Outubro), programa implementado pela União Europeia, visa a disponibilização de frutas e hortícolas, duas vezes por semana, na dieta alimentar dos alunos do 1º Ciclo do ensino básico que frequentam os estabelecimentos de ensino público, com os seguintes objetivos:
a) criar hábitos alimentares saudáveis que contribuam para o combate à obesidade infantil, reduzindo a densidade energética da dieta, para além da proteção relativamente às doenças cardíacas, cancro e diabetes;
b) contribuir de forma positiva para a valorização das produções e dos mercados locais, 
c) promover os valores tradicionais da dieta mediterrânica;
d) reforçar a aquisição de competências nas áreas da educação alimentar e da saúde em contexto escolar;
e) aproximar as crianças do mundo rural e dar a conhecer a proveniência dos alimentos, com vista à criação e manutenção de hábitos de consumo hortofrutícolas.
 
 
Este programa prevê, com caráter de obrigatoriedade, a aplicação de medidas de acompanhamento, da responsabilidade das escolas, que visam o desenvolvimento de atividades pedagógicas junto de todos os alunos do 1º ciclo, tais como:
 
a) Organização de aulas de degustação, criação e manutenção de atividades de jardinagem, organização de visitas a explorações agrícolas e atividades similares destinadas a sensibilizar as crianças para a agricultura;
b) Medidas destinadas à educação das crianças sobre a agricultura, os hábitos alimentares saudáveis e as questões ambientais relacionadas com a produção, a distribuição e o consumo de frutas e produtos hortícolas;
c) Medidas aplicadas a fim de apoiar a distribuição dos produtos e que sejam conformes com os objetivos do regime de distribuição de frutas e produtos hortícolas nas escolas.
 
 
Fonte: Câmara Municipal de Tavira
Foto retirada de Abert Albert
 
 
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